Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000870 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105160041611 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART669 ART675 ART677 ART750. DL 254/83 DE 1983/06/15 ART1. | ||
| Sumário: | Deprecada a venda judicial em hasta pública do bem penhorado, por despacho transitado, suspensa, depois, a execução, nos termos do artigo 1 do Decreto Lei 254/83, de 15 de Junho, e requerido, a seguir, o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 890 do CÓdigo de Processo Civil, por estarem findas as razÕes determinantes da suspensão, requerimento a que se seguiu o despacho "depreque", não atacado em tempo útil, após notificação, é inútil a executada ter vindo opôr-se à exequente, por esta, em seu entender, dever antes ter requerido a sua falência. | ||