Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041611
Nº Convencional: JTRL00000870
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: TRÂNSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199105160041611
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 ART669 ART675 ART677 ART750.
DL 254/83 DE 1983/06/15 ART1.
Sumário: Deprecada a venda judicial em hasta pública do bem penhorado, por despacho transitado, suspensa, depois, a execução, nos termos do artigo 1 do Decreto Lei 254/83, de 15 de Junho, e requerido, a seguir, o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 890 do CÓdigo de Processo Civil, por estarem findas as razÕes determinantes da suspensão, requerimento a que se seguiu o despacho "depreque", não atacado em tempo útil, após notificação, é inútil a executada ter vindo opôr-se à exequente, por esta, em seu entender, dever antes ter requerido a sua falência.