Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336483
Nº Convencional: JTRL00030048
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
APREENSÃO
ARMA CAÇADEIRA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199411300336483
Data do Acordão: 11/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART28 A ART95.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1.
CP82 ART126 N1 ART167.
Sumário: Para apreensão de uma arma caçadeira, com a qual foi cometida uma infracção amnistiada, deve verificar-se em função das circunstâncias do caso que ocorre sério risco de ser utilizada para o conhecimento de novas infracções.