Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030048 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME APREENSÃO ARMA CAÇADEIRA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199411300336483 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART28 A ART95. L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1. CP82 ART126 N1 ART167. | ||
| Sumário: | Para apreensão de uma arma caçadeira, com a qual foi cometida uma infracção amnistiada, deve verificar-se em função das circunstâncias do caso que ocorre sério risco de ser utilizada para o conhecimento de novas infracções. | ||