Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010916
Nº Convencional: JTRL00035050
Relator: CATARINA ARÊLO MANSO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200102150010916
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: IMPROCEDENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV ART372 N2.
Sumário: I - No caso de haver uma arguição de sociedade, não cabe ao seu arguente o ónus da prova da mesma, mas ao apresentante do documento reputado de falso, o ónus da prova da veracidade do mesmo.
II - Não tendo o Réu (entidade bancária) logrado provar que a assinatura constante de um documento, por si apresentado, era do punho de um seu gerente, não pode a mesma ter-se por verdadeira.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: