Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00035050 | ||
| Relator: | CATARINA ARÊLO MANSO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200102150010916 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART372 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de haver uma arguição de sociedade, não cabe ao seu arguente o ónus da prova da mesma, mas ao apresentante do documento reputado de falso, o ónus da prova da veracidade do mesmo. II - Não tendo o Réu (entidade bancária) logrado provar que a assinatura constante de um documento, por si apresentado, era do punho de um seu gerente, não pode a mesma ter-se por verdadeira. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |