Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001952
Nº Convencional: JTRL00005246
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PATENTE
Nº do Documento: RL199605230001952
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART8 ART214 ART215.
CPC67 ART412.
Sumário: A tutela do direito exclusivo de exploração de invento patenteado não pode ser feita mediante embargo de obra nova, mas por meios de protecção consagrados no CPI.