Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031116
Nº Convencional: JTRL00009608
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA DOS CÔNJUGES
DÍVIDA COMERCIAL
PROVA
Nº do Documento: RL199111070031116
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1 ART825 ART1038 N1.
CCIV66 ART1286.
Sumário: Nas execuções fundadas em títulos de crédito, recai sobre o exequente-credor o ónus de provar o carácter mercantil da dívida exequenda.