Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007086 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040014202 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2 ART498. | ||
| Sumário: | Não pode ser considerada interrompida a prescrição nos termos do art. 323, n. 2 do CC com referência ao art. 498 do mesmo código se, embora a citação tenha sido requerida com a antecedência de 5 dias relativamente ao termo do prazo prescricional, o Autor, não invocando a gestão de negócios por razões de urgência, só juntou procuração forense cerca de dois meses depois, a que se seguiu despacho de aperfeiçoamento. | ||