Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014202
Nº Convencional: JTRL00007086
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199607040014202
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2 ART498.
Sumário: Não pode ser considerada interrompida a prescrição nos termos do art. 323, n. 2 do CC com referência ao art. 498 do mesmo código se, embora a citação tenha sido requerida com a antecedência de 5 dias relativamente ao termo do prazo prescricional, o Autor, não invocando a gestão de negócios por razões de urgência, só juntou procuração forense cerca de dois meses depois, a que se seguiu despacho de aperfeiçoamento.