Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00108577
Nº Convencional: JTRL00042403
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL2002052800108577
Data do Acordão: 05/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional: CEXP76 ART9 N2. CEXP91 ART2 ART10 N3. CEXP99 ART5 ART13 N3 N4 N5 ART55 ART74. CCIV66 ART12. CPC95 ART287 ART302 ART333 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PÁG478. AC STJ DE 1996/01/18 IN CJ STJ ANOIV T1 PÁG45.
Sumário: Nos processos de expropriação, os tribunais comuns não têm competência para apreciar a legalidade do acto de declaração de utilidade pública.
A apreciação da caducidade da declaração de utilidade pública (por efeito da lei ou do decurso do tempo) não envolve pronúncia sobre o acto jurídico declarativo da utilidade, caindo no âmbito da competência de foro comum.
A procedência da excepção peremptória constitui causa de extinção da instância por inutilidade superveniente (legal) da lide, não podendo determinar a absolvição do pedido que não existe no processo expropriatório.
Decisão Texto Integral: