Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042403 | ||
| Relator: | ÁLVARO RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE TRIBUNAL COMPETENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL2002052800108577 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART9 N2. CEXP91 ART2 ART10 N3. CEXP99 ART5 ART13 N3 N4 N5 ART55 ART74. CCIV66 ART12. CPC95 ART287 ART302 ART333 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/15 IN BMJ N410 PÁG478. AC STJ DE 1996/01/18 IN CJ STJ ANOIV T1 PÁG45. | ||
| Sumário: | Nos processos de expropriação, os tribunais comuns não têm competência para apreciar a legalidade do acto de declaração de utilidade pública. A apreciação da caducidade da declaração de utilidade pública (por efeito da lei ou do decurso do tempo) não envolve pronúncia sobre o acto jurídico declarativo da utilidade, caindo no âmbito da competência de foro comum. A procedência da excepção peremptória constitui causa de extinção da instância por inutilidade superveniente (legal) da lide, não podendo determinar a absolvição do pedido que não existe no processo expropriatório. | ||
| Decisão Texto Integral: |