Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077782
Nº Convencional: JTRL00015618
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199802120077782
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1.
DL 18/93 DE 1993/01/23 ART1.
Sumário: I - Só há responsabilidade da seguradora, quando e na medida em que exista a do seu segurado.
II - Não sendo a culpa própria objecto do contrato de seguro de que é titular, se a própria vítima tem culpa no acidente, o outro interveniente ou a sua seguradora só respondem pelos danos que lhe sejam atribuídos, não sendo a responsabilidade repartida pela seguradora da vítima e pela seguradora do outro interveniente no sinistro.