Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015618 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199802120077782 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1. DL 18/93 DE 1993/01/23 ART1. | ||
| Sumário: | I - Só há responsabilidade da seguradora, quando e na medida em que exista a do seu segurado. II - Não sendo a culpa própria objecto do contrato de seguro de que é titular, se a própria vítima tem culpa no acidente, o outro interveniente ou a sua seguradora só respondem pelos danos que lhe sejam atribuídos, não sendo a responsabilidade repartida pela seguradora da vítima e pela seguradora do outro interveniente no sinistro. | ||