Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028243 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | REMESSA A CONTA PROCESSO PARADO | ||
| Nº do Documento: | RL200006080054866 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART51 A B. | ||
| Sumário: | I - Perante um processo suspenso o Juiz pode ordenar a sua remessa à conta, mas tal decisão não pode ser arbitrária, devendo ser fundamentada (artigo 51 alínea a) CCJ). II - Poderá o Juiz, também, fixar um prazo ou ordenar a remessa dos autos à conta decorrida os três meses previstos na lei (artigo 51 alínea b) CCJ) caso a parte não apresente justificação para a continuação da suspensão do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |