Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008170 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM INCUMPRIMENTO SINAL PRAZO MORA RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010042976 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N1 ART437 ART442 N2 N4 ART799 N1 ART801 ART887. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/01/04 IN CJ ANO1979 T1 PAG237. AC RC DE 1989/03/28 IN CJ ANO1989 T2 PAG237. | ||
| Sumário: | Num contrato de compra e venda da madeira em árvore sujeito a medição, tendo-se convencionado um prazo para o respectivo corte e empilhamento a cargo do comprador, esgotado este prazo sem que essas operações tenham sido efectuadas, tem o vendedor o direito de o resolver. | ||