Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042976
Nº Convencional: JTRL00008170
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM
INCUMPRIMENTO
SINAL
PRAZO
MORA RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199210010042976
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART437 ART442 N2 N4 ART799 N1 ART801 ART887.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/01/04 IN CJ ANO1979 T1 PAG237.
AC RC DE 1989/03/28 IN CJ ANO1989 T2 PAG237.
Sumário: Num contrato de compra e venda da madeira em árvore sujeito a medição, tendo-se convencionado um prazo para o respectivo corte e empilhamento a cargo do comprador, esgotado este prazo sem que essas operações tenham sido efectuadas, tem o vendedor o direito de o resolver.