Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008222 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL199207020046786 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. | ||
| Sumário: | Não admite recurso, por o valor da causa se conter na alçada do tribunal de comarca, o despacho que, em acção executiva, intentada em 1991, com o valor de 154550 escudos, conheceu de requerimento que requereu a sustação da execução. | ||