Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028023
Nº Convencional: JTRL00026023
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
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LICENÇA
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RL199910130028023
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17. L 97/88 DE 1988/08/17. CPUB90 ART3.
Sumário: A excepção do nº 2 do artigo 3º do Edital Camarário nº 35/92 (Lisboa) destina-se a isentar de licença a colocação de publicidade no interior do estabelecimento, ainda que visível do exterior, desde que reportada aos bens e produtos nele comercializados.
Decisão Texto Integral: