Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074632
Nº Convencional: JTRL00016216
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199311250074632
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART494 ART496 ART564 ART661 N2 ART668.
CE54 ART5 N2 ART7 N1 N2 B ART61 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/10/13 IN BMJ N380 PAG560.
AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N273 PAG140.
AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG241.
AC STJ DE 1980/01/22 IN BMJ N293 PAG327.
AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG672.
AC RC DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG76.
AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG308.
Sumário: I - A equidade, de que o juiz se deve socorrer para fixar o quantitativo dos danos não patrimoniais, constitui um critério correctivo do direito, em ordem a que se tenham em consideração fundamentalmente as circunstâncias do caso concreto.
II - Na fixação da indemnização pelos referidos danos não
é necessário quantificar a desvalorização da moeda por força da inflação crescente, bastando que se fixe uma quantia em que sejam equitativamente ponderados factores referentes a tal fenómeno.