Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056011
Nº Convencional: JTRL00002638
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
ADMISSÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199212150056011
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 11520/90
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART487 N2 ART490 N1 ART493 N3 ART505 ART785.
Sumário: I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, se o Réu, na contestação, alegou ter o senhorio recusado recebê-las, pelo que passou a depositá- las, conforme comprovou, defendeu-se por excepção peremptória.
II - Não tendo o Autor respondido, a sua inércia importa admissão por acordo do alegado pelo Réu, a conhecer oficiosamente.