Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002638 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO FALTA DE RESPOSTA ADMISSÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199212150056011 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11520/90 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART487 N2 ART490 N1 ART493 N3 ART505 ART785. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, se o Réu, na contestação, alegou ter o senhorio recusado recebê-las, pelo que passou a depositá- las, conforme comprovou, defendeu-se por excepção peremptória. II - Não tendo o Autor respondido, a sua inércia importa admissão por acordo do alegado pelo Réu, a conhecer oficiosamente. | ||