Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018920 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | SEGURO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507130074221 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART264 ART467. CCIV66 ART1140 ART1144. CCOM888 ART394. | ||
| Sumário: | - Tendo uma companhia de seguros celebrado um contrato de seguro que visava garantir o pagamento a um Banco (segurado) que emprestara determinada quantia a uma construtora (tomadora do seguro), destinada à compra, por esta, de maquinaria e equipamento vário, isto é, garantir o financiamento prestado pelo segurado à tomadora do seguro, a Companhia Seguradora só poderá exercer direito, por subrogação contratual contra a tomadora do seguro com fundamento em ter pago ao Banco segurado o que a esta cumpria pagar, se tiver havido incumprimento definitivo por parte da tomadora do seguro e não apenas "mora debitoris". | ||