Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032545
Nº Convencional: JTRL00011055
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
QUEIXA
CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RL199705200032545
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
CP82 ART2 N4 ART3 ART111 ART112 N1 ART113 ART114 ART115 ART116 ART313 N1.
CPP87 ART5 ART49 ART50 ART51 ART52.
Sumário: I - A Conversão de crime semi-público em público resulta de uma lei que, nesse aspecto, é desfavorável ao arguido e que, portanto, não pode ter efeitos retroactivos.
II - Assim, tendo o crime sido cometido ao tempo em que a sua natureza era semi-pública, a entrada em vígor, da lei nova que o transformou em crime público, não desobriga o ofendido de apresentar queixa, caso deseje procedimento criminal contra o arguido.