Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014678 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | FIANÇA FORMA FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL FORMA ESCRITA ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RL199106060026856 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1 ART219 ART627 N2 ART628 N1. | ||
| Sumário: | Ainda que a declaração da vontade de afiançar assuma (e tenha de assumir) a forma escrita, a aceitação desta declaração por banda do credor pode ter lugar de modo tácito. | ||