Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018563 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199409200079871 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | Perante um contrato de arrendamento para exploração de serviços de consultórios médicos, não havendo por parte dos médicos instalados no locado o pagamento de "certa retribuição", mas tão-só uma comparticipação nas despesas de renda do consultório, empregada e despesas gerais do consultório, cujos montantes não são discriminados, não existe uma situação de subarrendamento. | ||