Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079871
Nº Convencional: JTRL00018563
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RL199409200079871
Data do Acordão: 09/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: Perante um contrato de arrendamento para exploração de serviços de consultórios médicos, não havendo por parte dos médicos instalados no locado o pagamento de "certa retribuição", mas tão-só uma comparticipação nas despesas de renda do consultório, empregada e despesas gerais do consultório, cujos montantes não são discriminados, não existe uma situação de subarrendamento.