Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048451 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL PESSOA COLECTIVA SOCIEDADE PRESUNÇÕES PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RL2003022700100846 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART236 N1 2ªPARTE ART238 A. | ||
| Sumário: | I - Regendo-se a situação processual pelo disposto no artigo 236º, nº 1, 2ª parte, do CPC, a citação da Ré é efectuada por via postal, através de carta registada com aviso de recepção, expedida para a respectiva sede. II - Todavia, a partir do momento em que a Ré invocar que a pessoa que recebeu a carta contendo a citação não tinha qualquer ligação funcional consigo, nem lhe tinha feito entrega da mesma apesar da presunção constante do art 238º - A do mesmo diploma, porque se trata da presunção tantum juris e, portanto susceptível de ilisão, o tribunal recorrido deve facultar à Ré a possibilidade de demonstrar se recebeu ou não a carta em questão, só depois se podendo concluir se se verificou ou não a invocada falta de citação. Em tais circunstâncias é, pois, de deferir a realização requeridas em ordem à referida demonstração. | ||
| Decisão Texto Integral: |