Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100846
Nº Convencional: JTRL00048451
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POSTAL
PESSOA COLECTIVA
SOCIEDADE
PRESUNÇÕES
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RL2003022700100846
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART236 N1 2ªPARTE ART238 A.
Sumário: I - Regendo-se a situação processual pelo disposto no artigo 236º, nº 1, 2ª parte, do CPC, a citação da Ré é efectuada por via postal, através de carta registada com aviso de recepção, expedida para a respectiva sede.
II - Todavia, a partir do momento em que a Ré invocar que a pessoa que recebeu a carta contendo a citação não tinha qualquer ligação funcional consigo, nem lhe tinha feito entrega da mesma apesar da presunção constante do art 238º - A do mesmo diploma, porque se trata da presunção tantum juris e, portanto susceptível de ilisão, o tribunal recorrido deve facultar à Ré a possibilidade de demonstrar se recebeu ou não a carta em questão, só depois se podendo concluir se se verificou ou não a invocada falta de citação.
Em tais circunstâncias é, pois, de deferir a realização requeridas em ordem à referida demonstração.
Decisão Texto Integral: