Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021962
Nº Convencional: JTRL00025908
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199906020021962
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1 B. CCIV66 ART371 N1.
Sumário: I - É sobre os oponentes que recai o ónus de provar a convivência com o falecido arrendatário para obstarem à procedência do pedido de declaração da caducidade do arrendamento e da consequente condenação na entrega do arrendado.
II - Os atestados de residência emitidos por uma junta de freguesia só constituem documentos autênticos, relativamente aos factos neles certificados, quando têm por base percepções da entidade documentadora, não tendo tal valor se passados co base em declarações dos interessados ou de testemunhas por estes apresentadas.
Decisão Texto Integral: