Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093622
Nº Convencional: JTRL00021549
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: RECONVENÇÃO
BENFEITORIA
Nº do Documento: RL199502090093622
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART274.
CCIV66 ART216 ART1251.
Sumário: I - "Para que os Autores possam ser condenados no pagamento de uma qualquer quantia por virtude de pedido reconvencional é necessário, antes de mais, que ao deduzir a reconvenção formule esse pedido de condenação. É isto consequência do princípio dispositivo, segundo o qual as partes através do pedido e da defesa circunscrevem o "Thema decidendum".
II - Para que de benfeitorias se possa falar é necessário que estejamos perante um melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico.
- Não pode exercer tal direito, nem tem legitimidade para o invocar, quem é detentor de uma casa por ocupação indevida da mesma, sem que dela seja possuidor sob o ponto de vista legal.