Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043576 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200207110015774 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP/89 ART414 N2 ART417 N3 ART420 N1. L109/01 DE 2001/12/24. DL433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART62. CP95 120 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2001/10/24 IN DR N276 II SÉRIE DE 2001/11/28. AC STJ DE 2001/03/08 IN DR I SÉRIE DE 2001/03/30. AC STJ DE 2002/01/17 IN DR I SÉRIE DE 2002/03/05 | ||
| Sumário: | I - Contrariamente ao alegado pelo recorrente. a questão da prescrição do procedimento contra-ordenacional não deve preceder a da tempestividade do recurso. II - Julgado intempestivo o recurso, não tem o Tribunal de conhecer de todas as questões objecto do mesmo, mesmo as de conhecimento oficioso, conforme resulta da ordem indicada no artigo 417º, nº 3 do C.P.Penal (Lei 59/98), aparecendo em primeira linha o conhecimento da circunstância que obste ao conhecimento do recurso e, em terceiro ligar, o conhecimento de causa extintiva do procedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |