Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000462 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIRECÇÃO EFECTIVA DA VIATURA | ||
| Nº do Documento: | RL199201280034681 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART507 N1 ART564 N2. CPC67 ART661 N2 ART712 N1. | ||
| Sumário: | Cessa a direcção efectiva do veiculo com a sua alienação de facto, não obstante a mesma não estar formalizada. | ||