Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003086 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA EXECUÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE CAPITANIA TRIBUNAL MARÍTIMO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199601310007763 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89 N1. L 35/86 DE 1986/09/04 ART5 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/10/20 IN CJ ANOXIX TIV PAG127. AC RP DE 1989/06/14 IN CJ ANOXIV TIII PAG241. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal competente para conhecer da execução de coima aplicada pela autoridade administrativa é o Tribunal Judicial que seria competente para conhecer da respectiva impugnação judicial. II - Assim, a execução de coima aplicada pelo capitão do porto de Lisboa em processo de contra-ordenação marítima, compete ao Tribunal Marítimo de Lisboa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |