Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007763
Nº Convencional: JTRL00003086
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
CAPITANIA
TRIBUNAL MARÍTIMO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199601310007763
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART61 ART89 N1.
L 35/86 DE 1986/09/04 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/10/20 IN CJ ANOXIX TIV PAG127.
AC RP DE 1989/06/14 IN CJ ANOXIV TIII PAG241.
Sumário: I - O Tribunal competente para conhecer da execução de coima aplicada pela autoridade administrativa é o Tribunal Judicial que seria competente para conhecer da respectiva impugnação judicial.
II - Assim, a execução de coima aplicada pelo capitão do porto de Lisboa em processo de contra-ordenação marítima, compete ao Tribunal Marítimo de Lisboa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: