Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043862
Nº Convencional: JTRL00016669
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
CUSTAS
LIQUIDAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199102210043862
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART693 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/12/11 IN CJ ANOIV T5 PAG1618.
Sumário: I - O disposto no artigo 693 n. 2 CCIV não se opõe a que, na execução hipotecária, o credor possa executar os juros vencidos de mais de 3 anos, os quais serão tratados como crédito comum.
II - Assim, o contador não os pode excluir na liquidação da conta.