Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016669 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA CUSTAS LIQUIDAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199102210043862 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART693 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/12/11 IN CJ ANOIV T5 PAG1618. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 693 n. 2 CCIV não se opõe a que, na execução hipotecária, o credor possa executar os juros vencidos de mais de 3 anos, os quais serão tratados como crédito comum. II - Assim, o contador não os pode excluir na liquidação da conta. | ||