Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005667 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | ILÍCITO CONTRAVENCIONAL TRANSPORTE SEM TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RL199212160295213 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART316 N1 C. CPP87 ART428 N1. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART3. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. | ||
| Sumário: | I - A previsão do artigo 316, n. 1, al. c), do Código Penal não se satisfaz com a simples utilização de transporte sem título válido, sendo necessário que o agente saiba que deve pagar um preço e se negue a satisfazê-lo. II - Da descrição fáctica do auto de notícia resulta claramente que a conduta imputada ao agente não preenche o requisito do dolo, ficando de pé a contravenção porque, residualmente, é nisso que a conduta penalmente tutelada consiste. | ||