Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295213
Nº Convencional: JTRL00005667
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: ILÍCITO CONTRAVENCIONAL
TRANSPORTE SEM TÍTULO
Nº do Documento: RL199212160295213
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
CPP87 ART428 N1.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
Sumário: I - A previsão do artigo 316, n. 1, al. c), do Código Penal não se satisfaz com a simples utilização de transporte sem título válido, sendo necessário que o agente saiba que deve pagar um preço e se negue a satisfazê-lo.
II - Da descrição fáctica do auto de notícia resulta claramente que a conduta imputada ao agente não preenche o requisito do dolo, ficando de pé a contravenção porque, residualmente, é nisso que a conduta penalmente tutelada consiste.