Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019458 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410110078715 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART2 N1 N2. CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART3 N2 A. | ||
| Sumário: | Tendo o Tribunal recebido a acusação por infração ao art. 316 n. 1 c) do CP não pode posteriormente, em reapreciação da decisão, convolar os factos para a contravenção do art. 3 n. 2 a) do DL 108/78, de 24/5, e declarar o procedimento criminal extinto por amnistia, sem prévio cumprimento do disposto no art. 2 n. 1 e 2 da Lei n. 15/94. | ||