Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078715
Nº Convencional: JTRL00019458
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: AMNISTIA
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RL199410110078715
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART2 N1 N2.
CP82 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART3 N2 A.
Sumário: Tendo o Tribunal recebido a acusação por infração ao art. 316 n. 1 c) do CP não pode posteriormente, em reapreciação da decisão, convolar os factos para a contravenção do art. 3 n. 2 a) do DL 108/78, de 24/5, e declarar o procedimento criminal extinto por amnistia, sem prévio cumprimento do disposto no art.
2 n. 1 e 2 da Lei n. 15/94.