Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005850 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PROCESSO PENAL MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511280004595 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART76 ART401 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7. L 47/86 DE 1986/10/15 ART3 N1 N. | ||
| Sumário: | Não assiste ao MP legitimidade para recorrer de decisão judicial que não admitiu pedido de indemnização civil deduzido por defensor nomeado ao lesado, em autos de inquérito, cujo arquivamento foi ordenado por amnistia das infracções denunciadas. | ||