Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030786
Nº Convencional: JTRL00009573
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199111280030786
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART446.
Sumário: Não existindo parte que tenha dado causa ao recurso ou neste haja ficado vencido, as custas do recurso deverão ser suportadas por quem as houver de pagar a final.