Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029047 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | USURA NEGÓCIO USURÁRIO DESISTÊNCIA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL198505150005293 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIII PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART323. D 21730 DE 1932/10/14 ART6 PAR3. | ||
| Sumário: | A desistência activa do negócio usurário que afasta a punibilidade da conduta (artigo 323 do Código Penal) é relevante, ainda quando ocorra depois de instaurado um processo-crime, desde que se verifique antes de o usurário ser considerado como arguido nesse processo, em virtude de ser a data de tal qualificação o elemento essencial para se determinar a da "Instauração" do procedimento por qualquer crime e, muito especialmente, pelo de usura. | ||