Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005293
Nº Convencional: JTRL00029047
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: USURA
NEGÓCIO USURÁRIO
DESISTÊNCIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL198505150005293
Data do Acordão: 05/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART323.
D 21730 DE 1932/10/14 ART6 PAR3.
Sumário: A desistência activa do negócio usurário que afasta a punibilidade da conduta (artigo 323 do Código Penal)
é relevante, ainda quando ocorra depois de instaurado um processo-crime, desde que se verifique antes de o usurário ser considerado como arguido nesse processo, em virtude de ser a data de tal qualificação o elemento essencial para se determinar a da "Instauração" do procedimento por qualquer crime e, muito especialmente, pelo de usura.