Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011413
Nº Convencional: JTRL00025186
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
LESÃO
FACTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RL199809230011413
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART163 ART410 N2 ART428 N2.
CCIV66 ART494 ART496 N3.
Sumário: O nexo de causalidade, em crime de ofensas corporais, entre as lesões e o facto concreto imputado ao agente, não fazendo parte do elenco de questões colocadas na perícia médica, integra-se na livre apreciação da prova produzida.
Só se presume subtraído à livre convicção do julgador, o juízo técnico, científico ou artístico, inerente á prova pericial, devendo o julgador fundamentar a divergência que tenha relativamente a esse juízo.
Decisão Texto Integral: