Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025186 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS LESÃO FACTOS NEXO DE CAUSALIDADE PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199809230011413 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART163 ART410 N2 ART428 N2. CCIV66 ART494 ART496 N3. | ||
| Sumário: | O nexo de causalidade, em crime de ofensas corporais, entre as lesões e o facto concreto imputado ao agente, não fazendo parte do elenco de questões colocadas na perícia médica, integra-se na livre apreciação da prova produzida.
Só se presume subtraído à livre convicção do julgador, o juízo técnico, científico ou artístico, inerente á prova pericial, devendo o julgador fundamentar a divergência que tenha relativamente a esse juízo. | ||
| Decisão Texto Integral: |