Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012212 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACÇÃO ORDINÁRIA FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140061522 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART484 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/03/03 IN BMJ N205 PAG263. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação, em princípio, a restituição da coisa será uma consequência directa de se reconhecer o direito de propriedade, salvo se o poder de gozo do proprietário estiver suspenso ou modificado pela constituição de um direito real ou obrigacional de outrém. II - Em acção ordinária, havendo de considerar-se confessados os factos articulados pelo autor na petição inicial nos termos do art. 484, n. 1 do Código de Processo Civil, a falta de contestação preclude, obviamente, a possibilidade de alegação posterior, por parte do réu, de quaisquer factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. | ||