Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061522
Nº Convencional: JTRL00012212
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO ORDINÁRIA
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199301140061522
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC67 ART484 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/03/03 IN BMJ N205 PAG263.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, em princípio, a restituição da coisa será uma consequência directa de se reconhecer o direito de propriedade, salvo se o poder de gozo do proprietário estiver suspenso ou modificado pela constituição de um direito real ou obrigacional de outrém.
II - Em acção ordinária, havendo de considerar-se confessados os factos articulados pelo autor na petição inicial nos termos do art. 484, n. 1 do Código de Processo Civil, a falta de contestação preclude, obviamente, a possibilidade de alegação posterior, por parte do réu, de quaisquer factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.