Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065792
Nº Convencional: JTRL00003544
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACTO DE GESTÃO PRIVADA
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199210080065792
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMNINISTRATIVO 8ED VII PAG389 PAG882.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART273 ART288 N1 A ART447 N1 ART467 ART493 ART494 ART675.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51.
DL 129/84 DE 1984/04/24 ART51 N1 C.
CCIV66 ART1311.
CRP84 ART92 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/19.
AC STA DE 1990/05/10.
Sumário: I - A venda que um município pretende fazer de uma parcela de terreno de um prédio desafectado do domínio público é um acto de gestão privada;
II - Consequentemente é o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para julgar a acção em que se pede a anulação da correspondente deliberação camarária.