Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003544 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PRIVADA ACTO DE GESTÃO PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199210080065792 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMNINISTRATIVO 8ED VII PAG389 PAG882. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART273 ART288 N1 A ART447 N1 ART467 ART493 ART494 ART675. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51. DL 129/84 DE 1984/04/24 ART51 N1 C. CCIV66 ART1311. CRP84 ART92 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/19. AC STA DE 1990/05/10. | ||
| Sumário: | I - A venda que um município pretende fazer de uma parcela de terreno de um prédio desafectado do domínio público é um acto de gestão privada; II - Consequentemente é o tribunal comum o competente, em razão da matéria, para julgar a acção em que se pede a anulação da correspondente deliberação camarária. | ||