Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062086
Nº Convencional: JTRL00009883
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199310070062086
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 723/C/92
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 ART235.
Sumário: I - A citação feita nos termos do artigo 235 do CPC só é válida se a nota for fixada na porta da residência do citando;
II - Tal citação pressupõe que o citando reside nessa casa.