Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021483 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESERÇÃO DE RECURSO SUCUMBÊNCIA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199410270093992 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART313 N1 ART678 N1. CCJ62 ART8 N1 N N3. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de sucumbência deve atender-se ao resultado da decisão confrontando-o com a posição de cada litigante; II - Sendo o recurso julgado deserto por falta de alegações, o valor da sucumbência corresponde ao valor da causa. | ||