Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093992
Nº Convencional: JTRL00021483
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DESERÇÃO DE RECURSO
SUCUMBÊNCIA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199410270093992
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART313 N1 ART678 N1.
CCJ62 ART8 N1 N N3.
Sumário: I - Para efeitos de sucumbência deve atender-se ao resultado da decisão confrontando-o com a posição de cada litigante;
II - Sendo o recurso julgado deserto por falta de alegações, o valor da sucumbência corresponde ao valor da causa.