Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009629 | ||
| Relator: | JOSE ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DURADOURO CONTRATO DE CONCESSÃO CONCESSIONÁRIO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199111210014356 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART397 ART398 ART405 ART406 ART483 ART562 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - O contrato de concessão origina uma relação jurídica duradoura entre o concedente e o concessionário; II - A obrigação daquele consubstancia-se, fundamentalmente, em vender apenas a este os produtos acordados, em regime de exclusividade na área comercial convencionada; III - Por sua vez o concessionário obriga-se a vender esses produtos, na zona referida no contrato, e a comprá-los apenas ao concedente. IV - A denúncia é uma figura privativa dos contratos de prestação duradoura. | ||