Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014356
Nº Convencional: JTRL00009629
Relator: JOSE ANTONIO DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DURADOURO
CONTRATO DE CONCESSÃO
CONCESSIONÁRIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RL199111210014356
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART397 ART398 ART405 ART406 ART483 ART562 ART762 N2.
Sumário: I - O contrato de concessão origina uma relação jurídica duradoura entre o concedente e o concessionário;
II - A obrigação daquele consubstancia-se, fundamentalmente, em vender apenas a este os produtos acordados, em regime de exclusividade na área comercial convencionada;
III - Por sua vez o concessionário obriga-se a vender esses produtos, na zona referida no contrato, e a comprá-los apenas ao concedente.
IV - A denúncia é uma figura privativa dos contratos de prestação duradoura.