Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | VAZ DAS NEVES | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO CONFIANÇA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | |||
| Decisão Texto Integral: | 1. (A), identificado nos autos, ao abrigo do disposto no artigo 405.º do Código de Processo Penal, veio reclamar do despacho do Mmo Juiz da 1.ª Instância que, admitindo o recurso interposto da decisão que indeferiu a confiança do processo, determinou que tal recurso só sobe com aquele que for interposto da decisão que ponha termo à causa. Entende o reclamante que o recurso deve subir imediatamente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código de Processo Penal, porquanto, se assim não suceder, ele torna-se absolutamente inútil. O Mmo. Juiz da 1.ª Instância manteve o despacho reclamado. A reclamação mostra-se instruída com os elementos relevantes para a sua decisão. 2. Com o devido respeito, em nosso entender, estamos perante um daqueles casos em que é evidente que a subida diferida do recurso o torna absolutamente inútil. O reclamante certamente pretende a confiança do processo para o analisar e estudar com vista a melhor poder exercer os seus direitos no julgamento. Depois da decisão que ponha termo à causa não faz sentido autorizar a confiança do processo, a não ser que tudo tenha que recomeçar. Estamos perante uma situação que, em nosso entender se justifica a subida imediata do recurso, ao abrigo do disposto no artigo 407.º n.º 2 do Código de Processo Penal. 3. Pelo exposto, sem necessidade de mais e maiores considerações, defere-se a presente reclamação, devendo o despacho reclamado ser substituído por outro que determine a subida imediata do recurso interposto. Sem custas. Lisboa, 2 de Novembro de 2004. (Luís Maria Vaz das Neves – Vice-Presidente do Tribunal da Relação) |