Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105699
Nº Convencional: JTRL00036588
Relator: CID GERALDO
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
JOVEM DELINQUENTE
LIBERDADE PROVISÓRIA
APRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RL2001102500105699
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST97 ART18 ART27 N3 ART28 N2. CPP98 ART193 N1 N2 ART196. DL 401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: Para um jovem delinquente primário, com hábitos de consumo de haxixe, familiarmente inserido e com alguns hábitos de trabalho, indiciado de crime de tráfico de estupefacientes, não se comprovando perigos de fuga, de perturbação do inquérito ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, é de substituir a prisão preventiva por apresentações semanais na esquadra policial da sua residência.
Decisão Texto Integral: