Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036588 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | TRAFICANTE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE JOVEM DELINQUENTE LIBERDADE PROVISÓRIA APRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2001102500105699 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST97 ART18 ART27 N3 ART28 N2. CPP98 ART193 N1 N2 ART196. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | Para um jovem delinquente primário, com hábitos de consumo de haxixe, familiarmente inserido e com alguns hábitos de trabalho, indiciado de crime de tráfico de estupefacientes, não se comprovando perigos de fuga, de perturbação do inquérito ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, é de substituir a prisão preventiva por apresentações semanais na esquadra policial da sua residência. | ||
| Decisão Texto Integral: |