Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010502 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140045381 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENESES CORDEIRO IN RDES ANO30. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART558 N1 ART561. | ||
| Sumário: | Se em contrato de compra e venda ficou estabelecido que o pagamento das mercadorias vendidas pelo autor (uma empresa francesa, sediada em França) ao réu (um importador português, estabelecido em Portugal) seria feito em moeda estrangeira, os juros devidos, em caso de mora no cumprimento, devem ser apurados com base na taxa que caiba, ao câmbio da data do cumprimento, caso cumpra em moeda portuguesa. E tal juro terá de ser apurado com base na taxa fixada pela legislação francesa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |