Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045381
Nº Convencional: JTRL00010502
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199201140045381
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MENESES CORDEIRO IN RDES ANO30.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART558 N1 ART561.
Sumário: Se em contrato de compra e venda ficou estabelecido que o pagamento das mercadorias vendidas pelo autor (uma empresa francesa, sediada em França) ao réu (um importador português, estabelecido em Portugal) seria feito em moeda estrangeira, os juros devidos, em caso de mora no cumprimento, devem ser apurados com base na taxa que caiba, ao câmbio da data do cumprimento, caso cumpra em moeda portuguesa.
E tal juro terá de ser apurado com base na taxa fixada pela legislação francesa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: