Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267863
Nº Convencional: JTRL00017825
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADES
SANÇÃO
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199105220267863
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 F ART122 N1 N2 ART332 ART335 ART336.
CONST76 ART32.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV TII PAG10.
Sumário: I - Constituem nulidades insanáveis, entre outras, a audiência de julgamento sem a presença do arguido ou a falta de defensor (ressalvados os casos dos artigos 334 e
397 do CPP/87).
II - As nulidades insanáveis tornam inválido o acto em que se praticaram bem como os que dele dependerem.
III - A obrigação de comparência do arguido em julgamento, sob pena de nulidade, aplica-se ao crime de emissão de cheque sem provisão.