Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017825 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADES SANÇÃO COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105220267863 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 F ART122 N1 N2 ART332 ART335 ART336. CONST76 ART32. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ ANOXIV TII PAG10. | ||
| Sumário: | I - Constituem nulidades insanáveis, entre outras, a audiência de julgamento sem a presença do arguido ou a falta de defensor (ressalvados os casos dos artigos 334 e 397 do CPP/87). II - As nulidades insanáveis tornam inválido o acto em que se praticaram bem como os que dele dependerem. III - A obrigação de comparência do arguido em julgamento, sob pena de nulidade, aplica-se ao crime de emissão de cheque sem provisão. | ||