Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029324
Nº Convencional: JTRL00028249
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
ACÇÃO LABORAL
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
MANDATÁRIO JUDICIAL
REQUERIMENTO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL200005170029324
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CP81 ART65 N2 ART89 N3. CPC67 ART651 N1 C. CONST82 ART20 N1.
Sumário: I - Para haver adiamento da audiência no processo laboral é necessária a verificação de dois pressupostos essenciais, em simultâneo: o requerimento do Exmo. mandatário a pedir o adiamento e o acordo das partes.
II - O Exmo. mandatário da Ré não requereu expressamente o adiamento; não pediu a anuência da parte contrária; nem fez comparecer em tribunal a sua representada que, em último recurso, podia ela mesma e na própria audiência preliminar pela obtenção do acordo para o adiamento pretendido.
III - Deste modo, nem ao tribunal, nem à parte contrária cabia o dever de suprir a falta de um dos pressupostos do adiamento.
IV - A condenação de preceito da Ré, nestas circunstâncias não fere qualquer norma constitucional, atentos os arts. 65º, nº 2 e 89º, nº 3 do C.P.T..
Decisão Texto Integral: