Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028249 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO ACÇÃO LABORAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS MANDATÁRIO JUDICIAL REQUERIMENTO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL200005170029324 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CP81 ART65 N2 ART89 N3. CPC67 ART651 N1 C. CONST82 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - Para haver adiamento da audiência no processo laboral é necessária a verificação de dois pressupostos essenciais, em simultâneo: o requerimento do Exmo. mandatário a pedir o adiamento e o acordo das partes. II - O Exmo. mandatário da Ré não requereu expressamente o adiamento; não pediu a anuência da parte contrária; nem fez comparecer em tribunal a sua representada que, em último recurso, podia ela mesma e na própria audiência preliminar pela obtenção do acordo para o adiamento pretendido. III - Deste modo, nem ao tribunal, nem à parte contrária cabia o dever de suprir a falta de um dos pressupostos do adiamento. IV - A condenação de preceito da Ré, nestas circunstâncias não fere qualquer norma constitucional, atentos os arts. 65º, nº 2 e 89º, nº 3 do C.P.T.. | ||
| Decisão Texto Integral: |