Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015911
Nº Convencional: JTRL00008395
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARREMATAÇÃO
ACTAS
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RL199703110015911
Data do Acordão: 03/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART202 ART897 N2.
Sumário: I - É ao juiz que compete decidir se a arrematação dos imóveis deve ser singular ou conjunta, sem dependência de haver acordo das partes, a esse respeito.
II - Estando a acta da arrematação assinada pelo juiz, não tendo sido invocada a sua falsidade e constando dela que os dois prédios foram arrematados conjuntamente, ter-se-à de considerar assente que a acta comprova a correspondência entre o que dela consta e o que na realidade se terá passado; não se justificando por isso invocar omissão de decisão expressa a determinar a arrematação conjunta dos dois prédios.