Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008395 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO ACTAS NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199703110015911 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART202 ART897 N2. | ||
| Sumário: | I - É ao juiz que compete decidir se a arrematação dos imóveis deve ser singular ou conjunta, sem dependência de haver acordo das partes, a esse respeito. II - Estando a acta da arrematação assinada pelo juiz, não tendo sido invocada a sua falsidade e constando dela que os dois prédios foram arrematados conjuntamente, ter-se-à de considerar assente que a acta comprova a correspondência entre o que dela consta e o que na realidade se terá passado; não se justificando por isso invocar omissão de decisão expressa a determinar a arrematação conjunta dos dois prédios. | ||