Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001533 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199206040044626 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4335/88 | ||
| Data: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART668 N1 B ART1037 ART1040. CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - O despacho recorrido limita-se a invocar os pressupostos do n. 1 e 2 do artigo 1037, do Código de Processo Civil, sem os especificar ou destrinçar e de forma cumulativa, quando os mesmos não têm tal característica. II - Não se diz, nem implícita ou explicitamente, que factualidade é insuficiente para qual dos pressupostos legais. III - Resume-se a fundamentação da decisão recorrida à "não concretização da posse", expressão genérica cujo alcance específico, "in casu," se não determina. IV - Cumpria referir sumáriamente o alcance da expressão empregue para ficar delimitada a matéria omissa, relativamente à posse, não concretizada e insuprível noutra fase processual que justificasse o indeferimento liminar. | ||