Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044626
Nº Convencional: JTRL00001533
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RL199206040044626
Data do Acordão: 06/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 4335/88
Data: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART668 N1 B ART1037 ART1040.
CRP84 ART7.
Sumário: I - O despacho recorrido limita-se a invocar os pressupostos do n. 1 e 2 do artigo 1037, do Código de Processo Civil, sem os especificar ou destrinçar e de forma cumulativa, quando os mesmos não têm tal característica.
II - Não se diz, nem implícita ou explicitamente, que factualidade é insuficiente para qual dos pressupostos legais.
III - Resume-se a fundamentação da decisão recorrida à "não concretização da posse", expressão genérica cujo alcance específico, "in casu," se não determina.
IV - Cumpria referir sumáriamente o alcance da expressão empregue para ficar delimitada a matéria omissa, relativamente à posse, não concretizada e insuprível noutra fase processual que justificasse o indeferimento liminar.