Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019783 | ||
| Relator: | ANTONIO TAVARES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PROVISÓRIOS SEPARAÇÃO DE FACTO ÓNUS DA PROVA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199803190005182 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1675 N2. CPC67 ART400 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/05/30 IN CJ ANOXIX TIII PAG222. | ||
| Sumário: | I - Perante a actual redacção do artigo 1675, n. 2 do Código Civil é ao cônjuge demandado que, para se livrar da obrigação de prestar alimentos a favor do outro cônjuge, incumbe o ónus da prova de que a separação de facto é imputável ao demandante. II - Na acção de alimentos provisórios está vedado ao requerido defender-se com essa excepção, pois que a contestação é apresentada na própria audiência (n. 2 do artigo 400 do CPC). | ||