Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055761
Nº Convencional: JTRL00002216
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199205260055761
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 7675/872
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART365 N1 ART465 N2 ART 690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG620.
Sumário: Não pode ser provido o recurso se o recorrente não aponta qualquer razão da sua discordância com o decidido.
A norma que impõe a condenação por má fé àquele que decair no incidente de falsidade que levantou (a do art.365, n.
1 do CPC) é especial em relação à que em geral regula a condenação por litigância de má fé (art.456, n. 2 do CPC).