Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002216 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199205260055761 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7675/872 | ||
| Data: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART365 N1 ART465 N2 ART 690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/05 IN BMJ N379 PAG620. | ||
| Sumário: | Não pode ser provido o recurso se o recorrente não aponta qualquer razão da sua discordância com o decidido. A norma que impõe a condenação por má fé àquele que decair no incidente de falsidade que levantou (a do art.365, n. 1 do CPC) é especial em relação à que em geral regula a condenação por litigância de má fé (art.456, n. 2 do CPC). | ||