Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007526
Nº Convencional: JTRL00006940
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
DIREITO CONSUETUDINÁRIO
ACTIVIDADE BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199610310007526
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL328-B DE 1986/09/30 ART7 N3 B.
DL344 DE 1978/11/17.
CCIV66 ART560 N1.
Sumário: No comércio bancário é uso generalizado a capitalização de juros, quer nas operações activas, quer nas passivas; prática essa consagrada já no Dec. Lei 344/78 de 17/11 e aceite pelos particulares que às entidades bancárias recorrem, admitindo expressamente as respectivas cláusulas.
Decisão Texto Integral: