Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006940 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIREITO CONSUETUDINÁRIO ACTIVIDADE BANCÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199610310007526 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL328-B DE 1986/09/30 ART7 N3 B. DL344 DE 1978/11/17. CCIV66 ART560 N1. | ||
| Sumário: | No comércio bancário é uso generalizado a capitalização de juros, quer nas operações activas, quer nas passivas; prática essa consagrada já no Dec. Lei 344/78 de 17/11 e aceite pelos particulares que às entidades bancárias recorrem, admitindo expressamente as respectivas cláusulas. | ||
| Decisão Texto Integral: |