Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048741
Nº Convencional: JTRL00010483
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199112170048741
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA ED DE 1987 PAG502.
PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG183.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.
Sumário: I - Os danos que constituem objecto da causa de pedir da indemnização referida no art. 1792, do Código Civil, são apenas os danos não patrimoniais provenientes da dissolução do casamento e não os danos morais causados pelos factos que foram a causa de pedir do divórcio.
II - Estes últimos danos só podem ser pedidos em acção comum de declaração e não cumulativamente com o pedido de divórcio.
III - Um dos cônjuges só deve ser julgado o principal culpado do divórcio, quando a sua culpa for consideravelmente superior à do outro.