Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007799
Nº Convencional: JTRL00027660
Relator: CID GERALDO
Descritores: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
MODIFICAÇÃO
RECUSA
Nº do Documento: RL200002240007799
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART286 ART287 N3.
Sumário: I - Não delimitando o requerimento de abertura de instrução o campo factual sobre que há-de incidir, deve o juiz convidar à correcção.
II - A deficiência sobre requerimento não integra motivo de rejeição daquele requerimento.
III - Se o requerente não o corrigir deve o juiz determinar a abertura de instrução desde que pelos termos do requerimento se deduza que o objectivo daquele é realizar a finalidade legal da instrução.
Decisão Texto Integral: