Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027660 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO PROCESSO MODIFICAÇÃO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200002240007799 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 ART287 N3. | ||
| Sumário: | I - Não delimitando o requerimento de abertura de instrução o campo factual sobre que há-de incidir, deve o juiz convidar à correcção. II - A deficiência sobre requerimento não integra motivo de rejeição daquele requerimento. III - Se o requerente não o corrigir deve o juiz determinar a abertura de instrução desde que pelos termos do requerimento se deduza que o objectivo daquele é realizar a finalidade legal da instrução. | ||
| Decisão Texto Integral: |