Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030954 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA REGISTO DA PROVA DOCUMENTAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200010250077063 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART364 ART412 ART421 ART428 N1 N2 ART430. CPP99 ART412 N3 A B C. | ||
| Sumário: | A admissão da renovação da prova (que não é produção de prova nova) envolve lógica e necessariamente a reapreciação da matéria de facto, o que implica a existência de documentação da prova no tribunal recorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |