Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011372 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PEDIDO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706240010421 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART56 N2. | ||
| Sumário: | I - As indemnizações que podem ser pedidas cumulativamente com o pedido de despejo, nos termos do n. 2 do art. 56 do RAU, são as que provêm de situações relacionadas com o contrato de arrendamento vigente; II - Consequentemente não é cumulável com o pedido de despejo um pedido indemnizatório com fundamento nos prejuízos resultantes de o senhorio ter perdido o ensejo de celebrar um novo contrato de arrendamento mais favorável, caso os réus lhe tivessem atempadamente comunicado a pretensão de não continuarem a residir no locado. | ||