Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010421
Nº Convencional: JTRL00011372
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199706240010421
Data do Acordão: 06/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED ESP.
Legislação Nacional: RAU90 ART56 N2.
Sumário: I - As indemnizações que podem ser pedidas cumulativamente com o pedido de despejo, nos termos do n. 2 do art.
56 do RAU, são as que provêm de situações relacionadas com o contrato de arrendamento vigente;
II - Consequentemente não é cumulável com o pedido de despejo um pedido indemnizatório com fundamento nos prejuízos resultantes de o senhorio ter perdido o ensejo de celebrar um novo contrato de arrendamento mais favorável, caso os réus lhe tivessem atempadamente comunicado a pretensão de não continuarem a residir no locado.